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(DOC. VP 103.1674.7146.2300)

STF. Crime de desobediência. Paciente apenado, exclusivamente, com pena de multa. Inexistência de constrição legal à liberdade de locomoção. Descabimento de «habeas corpus».

«Os arts. 38 a 40 da redação original da Parte Geral do CP, e o art. 51 da sua nova Parte Geral (Lei 7.209/84) previam a possibilidade da conversão da pena de multa na de detenção, em determinadas hipóteses: nestes casos só cabia a impetração de «habeas corpus» quando havia ameaça concreta, atual ou iminente, à liberdade de locomoção do paciente. Precedentes: HC 73.340-9/S. Com a edição da Lei 9.268/1996 (LBJ 96/30), que deu nova redação ao CP, art. 51, a pena de multa nã

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