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(DOC. VP 103.1674.7146.7300)

STJ. Pena. Individualização. Atenuante. Fixação abaixo do mínimo legal.

«O princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) materialmente, significa que a sanção deve corresponder às características do fato, do agente e da vítima, enfim, considerar todas as circunstâncias do delito. A cominação, estabelecendo grau mínimo e grau máximo, visa a esse fim, conferindo ao juiz, conforme o critério do CP, art. 68, fixar a pena «in concreto». A lei trabalha com o gênero. Da espécie, cuida o magistrado. Só assim, ter-se-á Direito dinâmico e

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