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(DOC. VP 103.1674.7147.0200)

STJ. Penhor. Extravio da garantia. Cláusula limitativa da responsabilidade do credor pignoratício inoperante após a extinção do contrato principal de mútuo. Indenização regida pelo CCB, art. 774, IV.

«Caixa Econômica Federal - CEF. O contrato de penhor, acessório ao contrato de mútuo, extinguiu-se na espécie pelo implemento da prestação do mutuário, não subsistindo a cláusula limitativa da responsabilidade do credor, de sorte que o extravio do bem empenhado, no período em que o credor pignoratício detinha o bem na qualidade de simples depositário, impõe a indenização ampla determinada pelo CCB, art. 774, IV. A regra geral da convivência humana, à qual o direito deve prot

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