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(DOC. VP 103.1674.7147.1300)

STJ. Competência. Uso de passaporte falso. Lugar da infração.

«Na hipótese de falso passaporte, é competente para processar e julgar o crime o Juízo do lugar do uso do citado documento, por o tipo do CP, art. 304, crime de mera conduta. Precedentes da Seção. Conflito conhecido. Competência do Juízo suscitado.»

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