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(DOC. VP 103.1674.7147.1500)

STJ. Concurso material. Concurso formal. Roubo e corrupção de menores. Concurso ideal. CP, arts.69, 70 e 157, § 2º, I e II. Lei 2.252/1954, art. 1º.

«O recorrente, acompanhado de menor de idade, praticou assalto à mão armada. Foi denunciado por roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, I e II) e corrupção de menores (Lei 2.252/54, art. 1º). Afastamento da Súmula 7/STJ, pois a questão é puramente de direito: saber-se se houve ou não concurso material. As instâncias ordinárias admitiram o concurso material. Não pratica concurso material que, como o recorrente, ao chamar menor para assaltar um posto de gasolina com ele, só tinha

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