Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7147.2900)

STJ. Prova. Verdade substancial. Princípio da investigação. Faculdade do Juiz. CPP, art. 209 e CPP, art. 502, parágrafo único.

«No processo penal, em que sobreleva o sistema de apuração da verdade substancial, de que é corolário o princípio da investigação, tem o Juiz a faculdade de ouvir outras testemunhas além das arroladas pelas partes, podendo inquirí-las mesmo encerrado o sumário e oferecidas as alegações finais. Inteligência dos arts. 209 e 502, parágrafo único, do CPP.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote