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(DOC. VP 103.1674.7147.7100)

STF. Constitucional. Vereadores. Fixação do seu número. CF/88, art. 29, IV.

«O STF suspendeu a eficácia do § 1º, incs. I a XVI, e do § 2º, do CE, art. 61 do Tocantins, que fixava o número de vereadores dos Municípios do Estado. Entendeu o STF que a competência para a fixação do número de vereadores é do Município, observados os limites estabelecidos na CF/88, art. 29, IV. O fato de a Câmara Municipal de Palmas ter reduzido o número de vereadores, de treze para nove, não representa afronta à autoridade da decisão do STF.»

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