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(DOC. VP 103.1674.7148.0400)

STJ. Representação. Mandato. Comerciante empresa individual. Outorga de procuração. Desnecessidade. CPC/1973, art. 254, I.

«Não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica diferente daquela que se reconhece à pessoa física. Os termos «pessoa jurídica», «empresa» e «firma» exprimem conceitos que não podem ser confundidos. Se o comerciante em nome individual é advogado, não necessita de procuração, para defender em juízo os interesses da empresa, pois estará postulando em causa própria (CPC, art. 254, I). Se o gerente de sociedade é advogado, ele não necessit

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