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(DOC. VP 103.1674.7148.1700)

STJ. Competência. Crimes que afetam interesses particulares e da União. Competência por conexão ou continência.

«Se a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, têm-se a competência por conexão ou continência, a teor do CPP, art. 76, III. Havendo a Justiça Federal recebido parcialmente a denúncia para julgar somente os crimes de sua competência, também lhe caberá o julgamento dos restantes, pois o resultado de uns, influenciará nos outros.»

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