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(DOC. VP 103.1674.7149.7600)

STJ. Execução penal. Autorização para visita à família. Pressupostos. «Habeas corpus». Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123.

«Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para fazer visita à família atendidos os pressupostos inscritos no LEP, art. 123, com destaque para a exigência de cumprimento mínimo de um sexto da pena. Compreende também o período de cumprimento de parte da pena a que se refere o citado dispositivo legal o tempo de prisão processual, inclusive sob a forma de prisão especial.»

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