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(DOC. VP 103.1674.7150.6400)

STJ. Tributário. Depósito judicial de tributo controvertido. Decisão que liberou parte dele à base de precedente do STF, deixando de converter o saldo em renda da Fazenda Pública. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 125.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II é feito sob o regime de «indisponibilidade», que na via judicial só cessa com o trânsito da sentença em julgado, sendo então devolvido ao autor da ação ou convertido em renda da Fazenda Pública, conforme a demanda seja bem ou mal sucedida. Hipótese em que, antes da sentença final, foi liberada parte do depósito para o autor da ação, tendo a Fazenda Pública reclamado tratamento igual em relação ao saldo. A igualdade de tratamento devid

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