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(DOC. VP 103.1674.7154.5200)

STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo («sursis» processual). Condenação penal já decretada. Hermenêutica. Impossibilidade de aplicação retroativa da «lex mitior». Limites da retroatividade. Pedido indeferido. Lei 9.099/1995, art. 89.

«A possibilidade de válida aplicação da norma inscrita no Lei 9.099/1995, art. 89 - que dispõe sobre a suspensão condicional do processo penal («sursis» processual) - supõe, mesmo tratando-se de fatos delituosos cometidos em momento anterior ao da vigência desse diploma legislativo, a inexistência de condenação penal, ainda que recorrível. Condenado o réu, ainda que em momento anterior ao da vigência da Lei do Juizado Especial Criminal, torna-se inviável a incidência do Lei

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