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(DOC. VP 103.1674.7154.7200)

STJ. Citação. Correio. Carta citatória não entregue diretamente ao citando. Contestação a destempo. Prejuízo. CPC/1973, arts. 215, 223, 245, parágrafo único, 247 e 267, § 3º.

«Não detendo a pessoa citada poderes para receber a citação, nem se cogitando de representante legal, nula é a citação feita em pessoa estranha à relação processual, nos termos do art. 215, c/c os arts. 223, 245, parágrafo único e 247 do CPC/1973, cabendo ao juiz conhecer de ofício (CPC, art. 267, § 3º).»

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