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(DOC. VP 103.1674.7155.0700)

STF. Prescrição. Contribuição para o FGTS.

«Esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o RE 100.249, firmou o entendimento, em face da Emenda Constitucional 1/69, de que as contribuições para o FGTS não se caracterizam como créditos tributários ou contribuições equiparáveis a tributos, razão por que não se lhes aplica a prescrição qüinqüenal prevista no CTN.»

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