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(DOC. VP 103.1674.7158.4000)

STF. Defensor público. Intimação pessoal. Cerceamento de defesa. Súmula 431/STF.

«O defensor público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhe em dobro todos os prazos (Lei Complementar 80/94, art. 44, I - LBJ 94/226). A falta de intimação pessoal implica cerceamento de defesa dando ensejo à aplicação da Súmula 431/STF.»

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