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(DOC. VP 103.1674.7159.3800)

STF. Concurso formal. Observância.

«Constata-se a improcedência do inconformismo noticiado na via do «habeas-corpus» quando o título executivo judicial condenatório já alberga o pleito de observância do concurso formal previsto no CP, art. 70, notando-se inclusive, quer relativamente à pena-base, quer à causa de aumento, e no tocante ao concurso, a aplicação, nas três etapas, do percentual mínimo de acréscimo.»

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