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(DOC. VP 103.1674.7160.1500)

STJ. Compromisso de compra e venda. Purgação da mora. Financiamento não transferido. Atraso nas prestações junto à Caixa Econômica Federal.

«O pedido de purgação da mora não significa a renúncia do devedor à impugnação das parcelas cobradas pelo credor (CCB, art. 959). O promissário comprador em atraso junto ao agente financeiro e réu em ação de resolução de contrato promovida pelo promitente vendedor, pode dispor-se a depositar o valor do débito vencido, e ao mesmo tempo impugnar a exigência de aluguéis despendidos pelo vendedor depois que entregou o imóvel. Recurso conhecido e provido para admitir a oferta do

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