Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7161.6200)

STJ. Intimação. Acórdão em período de férias forenses, nas quais a ação não tem andamento. CPC/1973, art. 240, parágrafo único.

«Em tal caso, considera-se realizada a intimação no 1º dia, de modo que o prazo se inicia no dia seguinte ao da reabertura dos trabalhos forenses. CPC/1973, art. 240, parágrafo único.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote