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(DOC. VP 103.1674.7162.6600)

STJ. Recurso. Apelação. Republicação da sentença. Ciência anterior do advogado. Ausência de intimação formal da sentença e do prazo recursal.

«Republicada a sentença de ofício pelo escrivão, após a certidão de trânsito em julgado, face à ausência do nome da advogada da ré na publicação da sentença, o prazo recursal têm início após essa nova intimação pela imprensa. Eventual ciência, posterior à certidão do trânsito em julgado e anterior à republicação, do andamento do processo pelo advogado não tem o condão de, por si só, fazer correr o prazo recursal, que depende de intimação, inequívoca, desse fato

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