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(DOC. VP 103.1674.7162.8700)

STF. Tributário. ISS. Isenção concedida pela União. Proibição de concessão, por parte da União, de concessão de isenções de tributos estaduais e municipais. CF/88, art. 151, III.

«Isenções de tributos municipais concedidas pela União na sistemática da CF/67, com a Emenda Constitucional 1/69, art. 19, § 2º. Isenção de ISS, concedida pela União, relativamente a obras hidráulicas ou de construção civil e os serviços de engenharia consultiva, quando contratados com a Administração Pública: Decreto-lei 406/68, Lei Complementar 22/1971, art. 11, na redação. Sua não revogação imediata pela CF/88, art. 151, III, ao proibir à União conceder isenções

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