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(DOC. VP 103.1674.7163.0700)

STF. Tóxicos. Tráfico. Prova pericial. Exame pericial. Prova testemunhal. Testemunhas. Agentes policiais. Incriminação por co-réu. Princípio do devido processo legal. Exame da prova. CF/88, art. 5º, LIV.

«Alegações de que: a) a droga foi encontrada em poder do paciente, de sorte que não houve exame de corpo de delito, que o pudesse afetar; b) os policiais, que participaram da preparação e consumação da prisão em flagrante do co-réu, em cujo poder a droga foi encontrada, não poderiam ter sido ouvidos como testemunhas; c) o fato de o co-réu haver-se auto-incriminado, como incumbido de levar a droga para terceiro, a mando do paciente, não poderia bastar para a condenação deste últim

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