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(DOC. VP 103.1674.7166.0500)

STF. Tóxicos. Tráfico. Prova ilícita. Escuta telefônica. Coexistência de prova lícita e autônoma.

«Se o que ensejou o início das investigações sobre as atividades delitivas foram denúncias recebidas por agentes de polícia, cujos depoimentos, constituem prova autônoma e não contaminada pela prova viciada, torna-se inquestionável a licitude da persecução criminal. A prova ilícita, caracterizada pela escuta telefônica, não sendo a única ou a primeira produzida no procedimento investigatório, não enseja desprezarem-se as demais que, por ela não contaminadas e dela não decor

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