(DOC. VP 103.1674.7167.0100)
STJ. Liberdade provisória. Denegação. Réu não primário. CPP, art. 321, e ss.
«Profissão definida, residência fixa e a circunstância de ter instrução superior, por si sós, não conferem ao acusado o direito de obter liberdade provisória, especialmente, se, condenado posteriormente pelo cometimento de outra infração, não possui vida pregressa limpa.»
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