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(DOC. VP 103.1674.7168.6000)

STJ. Competência. Crime de moeda falsa e falsificação. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 289. CPP, art. 78, II, «a». Súmula 52/TFR. CF/88, art. 109, V.

«Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes de moeda falsa estrangeira, bem assim promover o julgamento unificado dos crimes conexos da competência federal e estadual. Inaplicável a regra do CPP, art. 78, II, «a» (Súmula 52/TFR; CF/88, art. 109, V).»

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