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(DOC. VP 103.1674.7170.2200)

STJ. Competência. Juiz Militar estadual e Juiz de direito. Crime de furto praticado por soldado, em dependência sujeita à administração militar, contra bem de particular.

«Com base no CPM, art. 9º, «b» c/c o CF/88, art. 125, § 4º, compete à Justiça militar estadual processar e julgar ação penal movida contra policial que subtraíra, em situação de atividade e em lugar sujeito à administração militar, bem pertencente a particular.»

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