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(DOC. VP 103.1674.7170.6600)

STJ. Protesto cambial. Duplicata. Cancelamento do protesto. Responsabilidade do banco que levou a protesto o título pelo pagamento do dano. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º. CCB, art. 160, I.

«A jurisprudência predominante no STJ admite o cancelamento do protesto de duplicata sem causa. A responsabilidade pela indenização dos danos é do banco que levou o título sem causa ao cartório.»

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