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(DOC. VP 103.1674.7171.2200)

STJ. Responsabilidade civil. Furto de veículo. Estabelecimento comercial. Boletim de ocorrência. Prova única. CPC/1973, art. 364 e CCB, art. 159.

«O boletim de ocorrência, embasado em declarações de particular, só prova as afirmações prestadas, não a veracidade das mesmas. Por isso, não tem presunção «iuris tantum» de modo a inverter o «onus probandi» e servir como único elemento a confirmar furto de veículo em estabelecimento comercial. Portanto, inocorrente a violação ao CPC/1973, art. 364. Precedentes da Corte. O CCB, art. 159, deixou de ser prequestionado, incidindo, pois, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.»

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