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(DOC. VP 103.1674.7171.3200)

STJ. Tributário. Adicional do Imposto de Renda. Lei 9.751/1988 declarada inconstitucional. Restituição de indébito. CTN, art. 165 e CTN, art. 166. CCB, art. 964. Súmula 546/STF.

«Em se cuidando de tributo direto, declarada a inconstitucionalidade da lei que o instituiu, reconhecida a ilegalidade da exação fiscal, é procedente o pedido de restituição do recolhimento. Considerando tributo direto, desafeiçoa-se à razão cogitar-se de prova algemada à transferência, ou não, do ônus financeiro ao contribuinte de fato.»

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