Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7171.3600)

STJ. Tributário. Substituição tributária. Produtos farmacêuticos. Estado de São Paulo.

«(...) O mesmo diploma legal ampara igual regime de substituição tributária para a cobrança do ICMS relativo aos produtos farmacêuticos. Não é ilegal a exigência do recolhimento antecipado, pela empresa fabricante, do ICMS, incidente na revenda ou fornecimento de produtos farmacêuticos pelo fabricante ou fornecedor. Continua, assim, em vigor a legislação infraconstitucional, reguladora da chamada «substituição tributária para frente», hoje com endosso da Emenda Constitucio

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote