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(DOC. VP 103.1674.7171.3800)

STJ. Competência. Crime de «falsum». Expedição de falsa carteira de habilitação. Serviço da competência da administração militar (CPM, art. 311). Justiça Militar.

«A falsificação de carteira de habilitação de condutor de pequena embarcação, cuja expedição é da exclusiva competência da Capitania dos Portos, órgão do Ministério da Marinha, consubstancia crime militar, previsto no CPP, art. 311M, à luz do disposto no art. 9º, III, «a», do mesmo Estatuto, de vez que o mesmo afeta a ordem administrativa militar. Conflito conhecido. Competência do Juízo suscitado.»

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