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(DOC. VP 103.1674.7172.1000)

STF. Sentença. Omissão quanto ao regime prisional indicado ao réu. Fixação pelo Tribunal.

«É direito do condenado e dever do Juiz que se declare expressamente qual o regime de cumprimento de pena, de cuja obrigatoriedade não pode furtar-se (CP, art. 59, III e Lei 7.210/1984 - LEP, art. 110). Em se tratando de garantia da individualização da pena, omissa a sentença, nessa parte, impõe-se que se supra a omissão. «Habeas corpus» deferido, em parte, para que, anulada a decisão impetrada, retornem os autos ao Juiz para que complete a sentença, fixando o regime inicial para

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