Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7173.0600)

STF. Administrativo. Pensão especial. Militar convocado para o exército no período de guerra. ADCT da CF/88, art. 53, II. Lei 5.315/67.

«Não cabe, à guisa de interpretação extensiva, reconhecer o direito à concessão de pensão especial a alguém que não seja ex-combatente da Segunda Guerra Mundial ou não haja participado ativamente de operações de guerra. Ser integrante de guarnição de ilha costeira não é fato gerador do direito à pensão militar.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote