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(DOC. VP 103.1674.7175.3700)

STJ. Crime hediondo. Condenação a ser cumprida em regime fechado. Direito de apelar em liberdade. Ausência de fundamentação da sentença. «Habeas corpus».

«Tendo o réu respondido em liberdade durante toda a instrução criminal, e não tendo a sentença que lhe negou o direito de apelar em liberdade sido suficientemente fundamentada, caracterizado está o constrangimento ilegal, sanável por este «habeas corpus». Mesmo tratando-se de crime hediondo, deve prevalecer o Princípio da Presunção da Inocência em face da obrigatoriedade da prisão prescrita pela lei que regula os mesmos.»

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