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(DOC. VP 103.1674.7175.9200)

STJ. Citação via correio. CPC/1973, art. 223. Desnecessidade de ser recebida por funcionário com poderes gerais de administração. Entrega a simples empregado. Validade. Precedente.

«A citação de pessoa jurídica por carta com aviso de recebimento perfaz os requisitos legais se entregue a mesma no domicílio da ré e se recebida por seu empregado, prescindindo que esse tenha poderes de gerência ou administração. Sem embargo do aceso debate no tema, tal entendimento melhor se harmoniza com os escopos da processualística contemporânea, em sua busca de aprimoramento e desenvolvimento da prestação jurisdicional.»

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