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(DOC. VP 103.1674.7177.6600)

STJ. Competência. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Suspensão do processo. Fiscalização. Juiz do processo. Carta precatória.

«As condições estabelecidas no «sursis» processual concedido nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, devem ser objeto de fiscalização pelo Juiz do processo, situando-se fora da competência do Juízo da Vara da Execução Penal. Residindo o réu em lugar diverso da Comarca onde teve curso o processo, é competente para a fiscalização das condições do «sursis» o Juízo para quem for distribuída a precatória.»

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