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(DOC. VP 103.1674.7177.7100)

STJ. Crime societário. Denúncia. Crime contra a ordem tributária. Lei 9.430/96. Ação penal. Representação fiscal. Ato prescindível.

«Em sede crimes contra a ordem tributária, a representação fiscal a que se refere o art. 83, Lei 9.430/1996 não é condição de procedibilidade para a promoção da ação penal, podendo o Ministério Público, no exercício de sua competência legal, valer-se de quaisquer outros elementos informativos da ocorrência do delito para oferecer a denúncia.»

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