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(DOC. VP 103.1674.7179.1900)

STF. Desapropriação. Reforma agrária. Imóvel rural. Decreto que o declarou de interesse social, para esse fim. Alegada afronta ao CF/88, art. 185, II.

«Imóvel que cumpriu sua função social até ser invadido por agricultores «sem-terra», em meados de 1996, quando teve suas atividades paralisadas. Situação configuradora da justificativa da força maior, prevista no Lei 8.629/1993, art. 6º, § 7º, que tem por efeito tornar o imóvel insuscetível de desapropriação por interesse social, para fim de reforma agrária.»

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