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(DOC. VP 103.1674.7179.2400)

STJ. Filiação. Petição de herança. Registro de nascimento realizado pelo pai.

«Filho adulterino. Registro de nascimento realizado pelo pai na constância do casamento, ainda vigente o CCB, art. 358. É válido, mesmo assim, o registro, somente produzindo efeito após a morte do declarante, já ocorrida quando da propositura da ação. Precedentes do STF e do STJ.»

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