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(DOC. VP 103.1674.7179.6300)

STJ. Ampla defesa. Direito ao silêncio. Direito de ficar calado. Advogado. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 186.

«Também não tem maior significado, a alegação de que não se assegurou ao acusado a garantia constitucional de ficar calado, circunstância de que se tem prova em sentido contrário e que perde força em se tratando de um advogado, com noção necessária para saber se deveria, ou não, calar-se.»

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