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(DOC. VP 103.1674.7181.5000)

STJ. Prisão especial. Transformação em prisão domiciliar. CPP, art. 295.

«A prisão especial não é uma regalia atentatória ao princípio da isonomia jurídica, mas consubstancia providência que tem por objetivo resguardar a integridade física do preso, afastando-o da promiscuidade com outros detentos comuns. Inexistindo dependências próprias na Comarca para a prisão especial, o recolhimento pode ser cumprido em alojamento separado das demais alas carcerárias e que preencha as condições de higiene e salubridade, condizentes com a prisão especial.»

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