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(DOC. VP 103.1674.7182.2300)

STJ. Competência. Falsificação e uso de documento particular. Estrangeiro. CF/88, art. 109, X. CP, art. 338.

«Em se tratando de delito de falsificação e uso de documento particular, não há falar em competência da Justiça Federal, ante a inocorrência de prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas. A condição de estrangeiro, no Processo Penal, só tem relevância quando se trata de crime de ingresso ou permanência irregular no País (CF/88, CF/88, art. 109, X e CP, art. 338). Conflito conhecido para declarar a competência do Ju�

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