(DOC. VP 103.1674.7183.0500)
STJ. Tributário. Crédito. Privilégio. Concurso de credores. CPC/1973, art. 711. CTN, art. 186.
«À Fazenda não está sujeita a concurso de credores (CPC, art. 711), porque o seu crédito tributário prefere a qualquer outro (CTN, art. 186), à exceção dos créditos decorrentes da legislação trabalhista.»
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