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(DOC. VP 103.1674.7183.2400)

STJ. Pena. Paciente condenado ao regime aberto. Inexistência de casa do albergado. Recolhimento domiciliar. Possibilidade, agora, de cumprimento em prisão albergue. Inexistência de direito adquirido do reeducando, em ver mantida a custódia em seu domicílio.

«A prisão domiciliar se destina aos casos previstos na LEP, art. 117. Se, no entanto, na falta de Casa do Albergado, se concede ao condenado o benefício da prisão domiciliar, é fora de dúvida que tal decisão, de cunho prevalentemente administrativo, guarda o caráter de provisoriedade, até que se suprima referida omissão, sem se reconhecer qualquer direito adquirido por parte do preso. Não há constrangimento ilegal se se determina ao preso que cumpra a sua pena, rigorosamente, d

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