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(DOC. VP 103.1674.7185.2200)

STJ. Ação reivindicatória. Usucapião alegado em defesa. Oposição. CCB, art. 550. Doutrina. Recurso provido.

«A teor do CCB, art. 550, a ausência de oposição é requisito essencial ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. O período anterior ao trânsito em julgado de ação em que se discutiu o domínio da área reivindicada não pode ser computado para fins de usucapião, se a parte que o alega em defesa foi devidamente citada para o processo, integrando a relação processual. Segundo autorizada doutrina, a oposição a que se refere o art. 550, CCB, traduz medidas efetivas «visando

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