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(DOC. VP 103.1674.7185.3700)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Competência. Domicílio tributário. Escolha, pela Fazenda Pública, entre o foro do lugar em que se praticou o ato ou que ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. CTN, art. 127, II, § 1°.

«Ao propor a execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher entre o foro do lugar em que se praticou o ato ou que ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu. (...) Sr. Presidente:- Aponta o recorrente, como violados, os arts. 127, II, § 1° do CTN, 578, parágrafo único do CPC/1973 e 48, II, 2°, da Lei 4.726/65, versando sobre questões devidamente prequestionadas. Conheço do recurso pela letra «a». Estabelece o art. 127, II, § 1° do CTN que,

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