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(DOC. VP 103.1674.7185.5700)

STJ. Recurso especial. Concessão de suspensividade a especial ainda não admitido na instância de origem. Impossibilidade. CPC/1973, art. 108.

«A jurisprudência prevalecente no STJ é no sentido de que só se concede efeito suspensivo ao Especial quanto este estiver sob a jurisdição desta Corte, desde que, como se sabe, a Cautelar constitui processo acessório e dependente (CPC, art. 108) do recurso excepcional.»

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