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(DOC. VP 103.1674.7187.6700)

STF. Constitucional. Processo Legislativo. Veto: «Quorum» para a sua rejeição. CF/67, CE, art. 59, § 3º. Constituição do Estadoará, CF/88, art. 38, § 3º. Superveniência. Exigência de maioria absoluta (CF/88, art. 66, § 4º).

«Processo legislativo. Veto. Constituição do Estado do Ceará. Exame da questão na vigência da CF/88: exigência de maioria absoluta. Se o «quorum» para a apreciação do veto é o da maioria absoluta (CF/88, art. 66, § 4º) e o seu exame ocorreu na vigência da CF/88, não poderia a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará valer-se daquele fixado na anterior Constituição Estadual para determiná-lo como sendo o de dois terços.»

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