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(DOC. VP 103.1674.7188.0600)

STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Equivalência. Salário mínimo. ADCT da CF/88, art. 58.

«Na dicção da ilustrada maioria, o preceito do art. 58 do ADCT/88 aplica-se apenas aos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da CF/88. Precedente: Rec. Ext. 199.994-2/SP, por mim relatado, perante o Pleno, em 23/10/97, sendo conhecido e provido, por maioria, e designado redator para o acórdão o Min. Maurício Corrêa.»

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