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(DOC. VP 103.1674.7188.2300)

STF. Conflito aparente de normas. Especialidade. Processo. Subtração de documento por advogado. Tipo penal próprio. CP, art. 337 e CP, art. 356.

«O procedimento mediante o qual advogado subtrai de processo peça nele contida, inutilizando-a, enquadra-se no CP, art. 356, considerado o princípio da especialidade.»

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