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(DOC. VP 103.1674.7188.4200)

STF. Débito trabalhista. Correção monetária. ADCT-CF/88, art. 46, parágrafo único.

«Norma de eficácia imediata pela qual os débitos, objeto de processo em curso, ainda que anteriores à CF/88 e independentemente da regência legal a que estavam submetidos, ficaram sujeitos à correção monetária desde o vencimento até o seu efetivo pagamento.»

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